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Acesso ao Ensino Superior

O acesso ao Ensino Superior é feito de duas formas:

  1. Maiores de 23: desde que o adulto tenha os 23 anos completos, poderá fazer a candidatura ao ensino superior. Deverá para o efeito, escolher o Instituto Superior / Universidade e o Curso pretendido, dirigir-se ao local e fazer a sua candidatura. Será sujeito a uma entrevista individual e uma avaliação curricular, terá que fazer as provas específicas e uma carta de motivação.

  2. Exames Nacionais: Os adultos que tenham concluído o Ensino Secundário através dos Processos no âmbito das Novas Oportunidades (Processo RVCC, EFA Escolar; EFA Dupla-certificação; Formação Modular; DL 357/2007; …) podem agora concorrer ao Ensino Superior a nível Nacional. Deverão para o efeito, dirigir-se a uma Escola Secundária e matricular-se nos exames necessários para o curso ao qual desejam concorrer. Uma vez que estes Processos não atribuem uma média de Nível Secundário, foi criada uma fórmula para o efeito que poderá consultar na legislação em anexo.

Orientaes da ANQ, I.P.

Deliberao n 1650, 2008-1

Circular DGIDC-JNE/2009/1

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