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Pedidos de autorização de transferências

De acordo com as orientações da Agência Nacional para a Qualificação, os adultos inscritos no Centro Novas Oportunidades Arrábida poderão solicitar a transferência do seu processo para outro Centro Novas Oportunidades. Este pedido deverá ter sempre um carácter excepcional e deverá ser formalizado e fundamentado pelos próprios candidatos, junto do Centro onde se encontram inscritos.

Deverá o Centro Novas Oportunidades proceder à sua análise e respectivo parecer favorável, apenas quando se confirmem as seguintes situações:

a) Mudança de residência quando se verifique alteração de Concelho
(mediante apresentação de comprovativo);
b)
Mudança do local de trabalho quando se verifique alteração de
Concelho (mediante apresentação de comprovativo);
c)
Proximidade do local de residência e/ou trabalho quando se verifique que o candidato se encontra inscrito num Centro sedeado fora do seu Concelho, tendo sido entretanto criado novo Centro Novas Oportunidades na sua área de residência e/ou trabalho;
d)
Dificuldade de resposta atempada quando se verifique que não foi desenvolvida qualquer acção num período mínimo de um mês (de acordo com a Carta de Qualidade), por responsabilidade do Centro Novas Oportunidades onde se encontra inscrito.

Nenhum candidato deverá ser transferido para outro Centro Novas Oportunidades enquanto estiver a decorrer a análise do seu perfil, pelo Técnico de Diagnóstico, no âmbito das etapas de diagnóstico/triagem e encaminhamento, ou caso esteja a desenvolver processo RVCC, numa fase próxima da etapa de validação de competências, salvo se preencher o(s) requisito(s) definido(s) nas alíneas a) e b) do ponto 2;

Mais informações

 

 

 

 

 

 

 


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