Unidades de Formao de Curta Durao
Para quem?
As formaes modulares destinam-se a adultos com idade igual ou superior a 18 anos, sem a qualificao adequada para efeitos de insero ou progresso no mercado de trabalho e, prioritariamente, sem a concluso do ensino bsico ou secundrio, conforme consta da Portaria n 230/2008, DR 48, Srie I, de 2008-03-07.
Podem ser integrados em formaes modulares, formandos com menos de 18 anos, desde que comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou em centros educativos tutelados pelo Ministrio da Justia.
Qual o objectivo?
As formaes modulares, integradas no mbito da formao contnua de activos, do a possibilidade aos adultos de adquirir mais competncias no sentido de obter mais habilitaes escolares e qualificaes profissionais, com vista a uma (re)insero ou progresso no mercado de trabalho.
O que so?
As formaes modulares so capitalizveis para a obteno de uma ou mais qualificaes constantes do Catlogo Nacional de Qualificaes e permitem a criao de percursos flexveis de durao variada, caracterizados pela adaptao a diferentes modalidades de formao, pblicos-alvo, metodologias, contextos formativos e formas de validao.
A organizao curricular das formaes modulares realiza-se, para cada unidade de formao, de acordo com os respectivos referenciais de formao constantes do Catlogo Nacional de Qualificaes, podendo corresponder a unidades da componente de formao de base, da componente de formao tecnolgica, ou a ambas. As formaes modulares compostas por UFCD integradas em percursos de nvel bsico e nvel 2 de formao destinam-se, prioritariamente, a adultos que no concluram o ensino bsico (9 ano de escolaridade).
As formaes modulares compostas por UFCD integradas em percursos de nvel secundrio e nvel 3 de formao destinam-se apenas a adultos com habilitao escolar igual ou superior ao 9 ano de escolaridade.
A durao de um percurso de formao modular pode variar entre as 25 e as 600 horas, devendo ter-se em ateno que se a durao for superior a 300 horas, se exige que 1/3 das UFCD seja da componente de formao de base.
Qual a certificao?
Sempre que um adulto conclua com aproveitamento uma formao modular -lhe emitido um certificado de qualificaes que discrimina todas as unidades de competncia ou de formao de curta durao concludas com aproveitamento.
No caso da formao modular permitir a obteno de uma qualificao do Catlogo Nacional de Qualificaes, o adulto deve dirigir-se ao Centro Novas Oportunidades (estabelecimentos de ensino pblico ou privado ou cooperativo com autonomia pedaggica, incluindo as escolas profissionais, ou centros de formao profissional de gesto directa ou participada) para proceder validao final do seu percurso de formao perante uma comisso tcnica que emite um parecer com vista obteno do certificado final de qualificaes e do diploma.
comisso tcnica compete avaliar o percurso efectuado nas vrias entidades em que o adulto tenha realizado a sua formao modular, designadamente, verificando a conformidade do respectivo processo e emitir parecer para emisso do certificado final de qualificaes e do diploma.
Prosseguimento de estudos
Os adultos que conclurem uma formao modular que permita obter uma qualificao do Catlogo Nacional de Qualificaes e que pretendam prosseguir estudos esto sujeitos aos respectivos requisitos de acesso das diferentes modalidades de formao.
Se os adultos pretenderem prosseguir estudos para o ensino superior, podem faz-lo nos termos definidos na Deliberao n. 1650/2008, de 13 de Junho, da Comisso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, ou nos termos do Decreto-Lei n 64/2006, de 21 de Maro, que define o acesso ao ensino superior por maiores de 23 anos.